Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-1996
 Abuso de liberdade de imprensa Competência
O tribunal competente para conhecer do crime de injúrias imputado ao arguido em crime de abuso e liberdade de imprensa é o do domicílio habitual do ofendido; salvo se, os factos imputados a este estiverem ligados ao exercício da sua função. Pois, neste caso, o tribunal competente é o do domicilio necessário.
Processo n.º 141/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves