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ACSTJ de 13-11-1996
Vícios da sentença Matéria de facto
I - Deve ter-se por não escrita a expressão 'induzindo erradamente' utilizada pela decisão, referindo-se a um facto, por a mesma não traduzir um facto mas sim, um juízo, uma conclusão ou uma valoração de factos.I - Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando o tribunal, na descrição dos factos provados, use apenas a expressão 'induzindo erradamente' não tendo referido qualquer outro facto donde resulte a indução de erro na ofendida.
Processo n.º 45609/93 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias
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