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ACSTJ de 01-06-2000
Execução Livrança Literalidade Interpretação do negócio jurídico
I - «A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada» que a livrança deve conter, nos termos do art.º 75, n.º 2, da LULL, não quer dizer, apesar da sua literalidade, que sejam essas mesmas palavras, em forma sacramental, que tenham de constar do título. II - O que aquela exigência legal significa é que da livrança tem de resultar uma promessa incondicional, assumida pelo subscritor, de pagar à pessoa a quem, ou à ordem de quem, deve ser paga a quantia dela constante. III - É que, constituindo a fonte da obrigação cambiária uma declaração unilateral de vontade, que reveste a natureza de uma declaração de vontade negocial, constitutiva de um negócio jurídico unilateral e rigorosamente formal, tem de ser convocado, para a sua interpretação, o art.º 238 do CC.J.A.
Revista n.º 406/00 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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