Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-11-1996
 Prescrição do procedimento criminal Interrupção Caso julgado formal Abuso de confiança Continuação criminosa
I - O conhecimento da excepção peremptória de precrição, dada a sua repercursão na acção, tem de ser efectuado concreta e fundamentadamente, não se compadecendo com um despacho saneador de natureza tabelar.I - Não se pode falar em caso julgado formal, quando o despacho de pronúncia não aprecia em concreto a excepção peremptória de prescrição.
II - A mesma pode ser conhecida em qualquer altura do processo até à decisão final, sem que a tal obste o caso julgado formal.
V - O juiz, servindo-se apenas dos factos concretos referidos no despacho de pronúncia, pode dar-lhes um tratamento jurídico diferente.
V - A prestação de declarações, pelo arguido em inquérito preliminar não interrompe a prescrição do procedimento criminal.
VI - No crime de abuso de confiança, na forma continuada, e dado o disposto no n.º 5 do art.º 78, do CP, não é à soma das quantias recebidas pelo arguido que se deve atender para efeitos da punição, mas sim à parcela de maior valor que integra a continuação.
Processo n.º 47624 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira