|
ACSTJ de 13-11-1996
Vícios da sentença
Há insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, quando em audiência se suscite fundamentadamente a questão da inimputabilidade do arguido, e o tribunal não faça funcionar o art.º 351, n.º 1, do CPP.
Processo n.º 222/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
|