Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-1996
 Abandono de sinistrado Dolo eventual
I - Tendo sido dado como provado, pelo tribunal colectivo, que o arguido acusado, além do mais, da prática de um crime de abandono de sinistrado, em virtude de, após o embate noutro veículo estacionado no local, se pôs em fuga sem ter reparado que, do acidente tinham resultado feridos, por haver agido por erro, foi absolvido, relativamente àquele crime, na 1ª instância.I - Não se havendo apurado, em face dos factos provados, que o arguido tenha representado como possível a existência de vistos, e que se houvesse conformado com tal resultado, não pode ser condenado a título de dolo eventual como autor do crime de abandono de sinistrado.
Processo n.º 47882 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*