Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-1996
 Recurso para o Tribunal Pleno Inconstitucionalidade Recurso para o Tribunal Constitucional
I - O recurso para o Tribunal Pleno, não obstante ser legalmente considerado como recurso ordinário, tem como finalidade fundamental a uniformização jurisprudencial.
II - A arguição da inconstitucionalidade de uma norma tem de ser deduzida em momento em que o tribunal 'a quo' ainda possa conhecer da questão, isto é, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a matéria a que a mesma questão de inconstitucionalidade respeita.
Processo n.º 4373-C - 4ª Secção Relator: Matos Canas