Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-11-1996
 Despedimento Justa causa Requisitos Relações sexuais
I - A justa causa exige a verificação da existência de um comportamento culposo do trabalhador, a impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, bem como a existência de nexo de causalidade entre o comportamento e a referida impossibilidade de subsistência da relação laboral.
II - O comportamento deve revestir uma gravidade tal que inviabilize a relação laboral.III- A entidade patronal não pode ser de tal modo exigente no normal e adequado comportamento do seu trabalhador, ao ponto de não lhe permitir um comportamento que seria tido pela generalidade dos trabalhadores e admitido pelo comum dos empregadores.
IV - Não constitui justa causa de despedimento, o facto de um trabalhador ter mantido relações sexuais nas instalações da sua entidade empregadora, ao sábado, fora do seu horário de trabalho, com uma trabalhadora de uma outra empresa, mas que no momento ali trabalhava em serviço de limpeza.
Processo n.º 4199 - 4ª Secção Relator: Matos Canas