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ACSTJ de 13-11-1996
Isenção de horário de trabalho
A entidade patronal pode pôr termo ao regime de isenção de horário de trabalho quando o entender, o que implica a perda da retribuição especial ligada a esse regime, recuperando o trabalhador o direito de facturar e receber horas extraordinárias.
Processo n.º 140/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Deveza
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