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ACSTJ de 13-11-1996
Reconvenção Indeferimento liminar
I - Reclamando a ré, entidade patronal, do autor, uma indemnização por violação do contrato de trabalho, que pressupõe a existência de danos, e não fazendo a ré qualquer referência aos danos supostamente sofridos, deve ser indeferido liminarmente o pedido reconvencional assim deduzido. II - Não podendo o agravante ignorar, nesta fase dos autos, a manifesta insuficiência do que alegou para levar ao conhecimento do pedido reconvencional, e consequente inêxito do agravo, mais não visou que protelar no tempo o conhecimento do mérito da causa, devendo assim ser condenado como litigante de má fé.
Processo n.º 157/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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