Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-11-1996
 Divórcio Cônjuge culpado
I - A declaração de um dos cônjuges como o «principal culpado» pressupõe que, na análise comparativa das culpas, se possa concluir por um grande desnível ou desproporção entre elas (artº 1787, nº 1, do CC).I - Para esse efeito, deve atender-se a todas as circunstâncias do caso concreto, designadamente à gravidade relativa das condutas e à sua prioridade cronológica.
II - Não deve declarar-se o marido como principal culpado no caso de se provar apenas, no essencial, que ele manteve convívio íntimo com outra mulher (com violação do dever de fidelidade) depois de ter sido impedido de entrar no lar conjugal por motivo de a mulher haver mudado as fechaduras da porta (com violação dos deveres de coabitação e respeito).
rocesso n.º 516/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *