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ACSTJ de 12-11-1996
Inventário Partilha Estabelecimento comercial Coisas corpóreas
I - Para efeito do disposto no artº 1374, al b), do CPC (preenchimento do quinhão de interessado não licitante), os bens são da mesma natureza, em princípio, quando se integram em alguma das categorias previstas nos art.ºs 1337 e segs. do mesmo Código, mas deverá ainda entender-se às características essenciais e concretas dos bens, de modo a obter-se uma partilha justa e igualitária.I - Um estabelecimento comercial e coisas materiais, móveis ou imóveis, não devem considerar-se, para este efeito, como bens da mesma natureza.
rocesso n.º 285/96 - 1ª secção Relator: Martins da Costa *
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