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ACSTJ de 12-11-1996
Acção de divisão de coisa comum
I - Na fase declarativa da acção de divisão de coisa comum, pode discutir-se a proporção dos quinhões ou direitos de cada um dos comproprietários (artº 1053 do CPC)I - Por falta de alegação dos respectivos factos e de impugnação dos fundamentos das decisões das instâncias, não há lugar ao prosseguimento daquela fase da acção.
rocesso n.º 339/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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