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ACSTJ de 12-11-1996
Poderes do STJ Ampliação da matéria de facto Acção de despejo Locado Alteração
I - Embora o STJ não se imiscua na elaboração da especificação e do questionário, pode mandar ampliar a matéria de facto, mas apenas quando isso se manifeste possível e necessário para uma concreta decisão jurídicaI - A expressão «.. alterem substancialmente...», constante do art.º 1093, n.º 1, al. d), do CC, abrange tanto a estrutura externa como as divisões internas de um prédio urbano. II - Tal não acontece quando o inquilino como que «empurra» uma parede de alvenaria, 90 cm, entre uma casa de banho e uma marquise, revalorizando aquela e diminuindo esta, através da substituição de uma parede por outra idêntica, com aquele afastamento.
rocesso n.º 475/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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