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ACSTJ de 12-11-1996
Acidente de viação Autoestrada
I - Não evidencia situação de responsabilidade objectiva ou de inversão de ónus da prova, o lesado tem ónus de prova de factos que permitam imputar o evento, a título de culpa, ao alegado lesanteI - Não se pode confundir o evento com a imputação do mesmoII - O aparecimento de um cão numa autoestrada, à luz da lei portuguesa, só por si, sem o mínimo indício fáctico da razão desse aparecimento, não permite assacar responsabilidade à «Brisa», mormente quando nada nos diz que a «Brisa» não cumpriu o que lhe competia, designadamente quanto a vedações e vigilância exigíveis.
rocesso n.º 373/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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