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ACSTJ de 12-11-1996
Prescrição Juros Sentença condenatória
I - Os artºs 310 e 311 do CC prescrevem um regime de degrau em degrau, de regra, excepção, excepção a excepção, nova excepçãoI - Assim e apesar de a regra temporal de prescrição ser de 20 anos, ela será de 5 anos, no caso de juros. II - Mas voltará a aplicar-se o prazo ordinário de 20 anos, se for invocado título executivo. V - Se este título executivo for uma sentença, ter-seà em atenção o trânsito em julgado, que só acontecerá quando não puder haver recurso ordinário ou reclamação. V - De todo o modo, no que concerne a juros vincendos, o prazo será, sempre, de cinco anos, ainda que contado da possibilidade de cobrança respectiva.
rocesso n.º 452/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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