Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-11-1996
 Arbitramento Força probatória Poderes do STJ
I - As respostas dos peritos são apreciadas livremente pelas instâncias, não podendo o STJ, como tribunal de revista que é, sindicar tal matériaI - O tribunal de 1ª instância não tem de se pronunciar sobre o relatório da peritagem, pois trata-se de um meio de prova e não de qualquer questão colocada pelas partes para ser solucionada
rocesso n.º 445/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia