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ACSTJ de 12-11-1996
Nulidade de sentença Conhecimento oficioso Matéria de facto Falta de fundamentação Baixa do processo Sumário I - As nulidades de sentença a que se refere o art.º 668 do CPC não são, em princípio, de c
Nulidade de sentença Conhecimento oficioso Matéria de facto Falta de fundamentação Baixa do processo Sumário - As nulidades de sentença a que se refere o artº 668 do CPC não são, em princípio, de conhecimento oficiosoI - Tratando-se, porém, de nulidade por falta de fundamentação fática, mesmo que total, ela pode ser oficiosamente considerada ao abrigo de interpretação extensiva do n.º 2 do art.º 712 do CPC. II - O art.º 715 do CPC, mandando que a Relação, declarando nula a sentença apelada, conheça do objecto do recurso, não é aplicável quando se está perante nulidade por falta de fundamentação fáctica e a prova produzida se não limita a meios com força probatória plena, antes consiste em meios com força probatória livremente valorável que não constam, na totalidade, do processo. V - A baixa dos autos com vista a nova prolação do despacho anulado, tratando-se de procedimento cautelar, será o tribunal onde pender a acção de que aquele é dependência, se já tiver sido proposta, e não para o que proferiu a decisão anulada.
rocesso n.º 645/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho *
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