Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-11-1996
 Poderes do STJ Respostas aos quesitos Fundamentação Reivindicação Registo predial Presunção
I - O STJ não pode sindicar a já fixada matéria de facto, pois se não está em face de uma qualquer ofensa de certa disposição legal que expressamente exigia numa determinada espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de provaI - O dizer-se tão só que as respostas aos quesitos se basearam no depoimento das testemunhas arroladas pelo autor e ponderação dos documentos juntos não tem qualquer sanção e muito menos a anulação e repetição do julgamentoII - A presunção estabelecida a favor do autor no art.º 7 do CRP deve ser ilidida pela ré. A esta compete provar factos de que resulte ter título para permanecer na casa reivindicada.
rocesso n.º 451/96 - 1ª Secção Fernandes Magalhães