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ACSTJ de 12-11-1996
Poderes do STJ Matéria de facto Fundamentação
I - Ao STJ está vedado apreciar a existência de contradição das respostas ao questionário por envolver conhecimento de matéria de factoI - Não poderá afirmar-se que o tribunal colectivo não deu cumprimento ao disposto no artº 653, n.º 2, do CPC, quando mencionou como fundamentos decisivos os depoimentos de testemunhas da autora e dos réus, explicando que dos daquela porque foram quem efectuou o transporte da madeira e dos destes porque procederam ao abate dos pinheiros, e o relatório dos peritos, por todos eles esclarecido na audiência.
rocesso n.º 224/96 - 1ª Secção Relator: César Marques
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