Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-11-1996
 Impossibilidade do cumprimento Contrato-promessa
I - Para os contratos em geral está afastada a chamada doutrina da impossibilidade económica Por isso, só é relevante a impossibilidade absoluta e não a relativa, ou seja, a obrigação só se extingue quando a prestação se tenha tornado verdadeiramente impossível e já não quando apenas se tenha tornado muito difícil ou excessivamente onerosa; deste modo, a falta de meios económicos nas mãos do devedor para o cumprimento da obrigação não o libera, mesmo quando se lhe não possa assacar culpa algumaI - Este regime geral do incumprimento das obrigações aplica-se ao inadimplemento do contrato-promessa, apenas com a particularidade, quanto ao montante da indemnização, da restituição do sinal em dobro para o promitente vendedor inadimplente.
rocesso n.º 250/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião