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ACSTJ de 12-11-1996
Cooperativa Pessoa colectiva Personalidade judiciária Absolvição da instância
I - Quem goza de personalidade judiciária e pode ser parte na acção é a cooperativa e não a sua direcção, que é apenas um dos seus órgãosI - As pessoas colectivas, embora intervindo na acção por meio dos seus representantes legais ou estatutários, que actuam como órgãos normais de expressão de sua vontade, são as verdadeiras partes da acção sempre que esta seja proposta em nome delas ou contra elasII - A sanção para a falta de personalidade judiciária, que implica a inexistência de parte, é a absolvição da instância. V - A falta de personalidade judiciária é irremediável, insuprível, insanável.
rocesso n.º 622/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião
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