Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-06-2000
 Providência cautelar Arresto Requisitos Caso julgado
I - Uma sentença serve como fundamento de excepção de caso julgado quando objecto de nova acção (identificada pelo pedido e causa de pedir), coincidindo no todo ou em parte com a do anterior, já está total ou parcialmente definido pela mesma sentença.
II - O procedimento cautelar de arresto depende da verificação cumulativa de dois requisitos: probabilidade da existência do crédito e justo receio da perda da garantia patrimonial.
III - A probabilidade da existência do crédito verifica-se quando se alegue factos que, comprovados, apontem para a aparência da existência desse direito.
IV - O justo receio de perda da garantia patrimonial verifica-se sempre que o requerido adopte, ou tenha o propósito de adoptar, conduta (indiciada por factos concretos) relativamente ao seu património que coloque, objectivamente, o titular do crédito a recear ver frustrado o pagamento do mesmo.
Agravo n.º 365/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa