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ACSTJ de 01-06-2000
Providência cautelar Arresto Requisitos Caso julgado
I - Uma sentença serve como fundamento de excepção de caso julgado quando objecto de nova acção (identificada pelo pedido e causa de pedir), coincidindo no todo ou em parte com a do anterior, já está total ou parcialmente definido pela mesma sentença. II - O procedimento cautelar de arresto depende da verificação cumulativa de dois requisitos: probabilidade da existência do crédito e justo receio da perda da garantia patrimonial. III - A probabilidade da existência do crédito verifica-se quando se alegue factos que, comprovados, apontem para a aparência da existência desse direito. IV - O justo receio de perda da garantia patrimonial verifica-se sempre que o requerido adopte, ou tenha o propósito de adoptar, conduta (indiciada por factos concretos) relativamente ao seu património que coloque, objectivamente, o titular do crédito a recear ver frustrado o pagamento do mesmo.
Agravo n.º 365/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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