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ACSTJ de 12-11-1996
Pena de expulsão Tráfico de estupefacientes
Não exercendo o arguido estrangeiro a quem foi aplicada a pena de 6 anos e 6 meses de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes, qualquer actividade lícita, nem tendo no nosso país residência certa, justifica-se a pena de expulsão por oito anos em que também foi condenado, já que infringiu a lei em matéria tão gravosa, não sendo merecedor da permanência no seio da sociedade portuguesa.
Processo n.º 594/96 - 3ª Secção Relator: Silva Paixão
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