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ACSTJ de 12-11-1996
Sentença Nulidade Pedido cível Omissão de pronúncia
Tendo em processo crime sido formulado pedido de indemnização cível, que foi admitido, sem que no respectiva decisão final nada se tenha dito sobre o mesmo, nada se decidindo sobre tal matéria, nem sendo os demandados condenados ou absolvidos, nos termos da alª a), do art.º 379, do CPP, o acórdão nessa parte é nulo.
Processo n.º 685/96 - 3ª Secção Relator: Tomé de Carvalho
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