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ACSTJ de 01-06-2000
Propriedade horizontal Afixação de anúncio Autorização Condomínio
I - Julgada improcedente no saneador uma excepção de ilegitimidade passiva, de que foi interposto recurso de agravo, que não veio a ser conhecido pela Relação por esta ter confirmado a sentença de improcedência da acção e de procedência da reconvenção, não faria sentido que, perspectivando decisão diferente para o problema de fundo, o STJ mandasse descer o processo à Relação para que aí fosse apreciada a questão suscitada no agravo. II - Se o fizesse, estaria o Supremo a lavrar um acórdão desde logo condicionado pelo que a Relação viesse a entender relativamente ao pressuposto processual legitimidade. III - Tem, portanto, o STJ de se substituir à segunda instância e decidir desde logo o problema objecto do agravo, o que é imposto pelos art.º 726 e 715, n.º 2, do CPC. IV - A colocação de um anúncio na fachada de um prédio, com autorização do então proprietário do mesmo, antes de constituída a propriedade horizontal, não vincula posteriormente os condóminos a aceitarem a permanência desse anúncio. V - É que, segundo o princípio do numerus clausus dos direitos reais, não é permitida a constituição com carácter real de restrições ao direito de propriedade senão nos casos previstos na lei.J.A.
Revista n.º 115/00 - 7.ª Secção Nascimento Costa ( Relator) Pereira da Graça Dionísio Correia Lúc
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