Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-11-1996
 Aplicação da lei no tempo Regime concretamente mais favorável Direito de queixa Introdução em lugar vedado ao público Furto Qualificação
I - A escolha dos regimes penais em confronto, para determinar qual o regime concretamente mais favorável para o agente, tem de ser feita em bloco. I - O direito de queixa, uma vez que funciona como condição de procedibilidade insere-se no campo processual. Porém, dados os efeitos substantivos que decorrem do seu exercício ou da sua desistência, integram as chamadas leis processuais materiais ou normas processuais de natureza substantiva.
II - A ratio politico-criminal consagrada no art.º 29, n.º 4, 2ª parte da CRP, conduz à aplicação retroactiva das normas processuais materiais favoráveis, como é o caso da exigência da queixa como condição objectiva de procedibilidade.
V - A extinção de procedimento criminal por desistência de queixa quanto ao crime de introdução em lugar vedado ao público, não exclui que se mantenha a correspondente materialidade de facto.
Processo n.º 601/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro