Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-11-1996
 Sentença Fundamentação
I - Relativamente aos factos não provados, não se exige a minúcia que deve ser observada na indicação dos factos provados, bastando que o tribunal deixe claro que todos os alegados e com interesse para a decisão foram apreciados.I - Assim, ainda que sucinta, em face da alegação feita pelo arguido na contestação de que agiu em legítima defesa, cumpre tal desiderato a menção feita no acórdão de que ' Da contestação, nenhum outro facto de relevo se demonstrou que esteja em oposição aos dados como assentes, nomeadamente aqueles destinados a configurar a legítima defesa, por iminente agressão por parte do falecido X..., com um pretenso pau ...(...) ...'.
Processo n.º 760/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco