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ACSTJ de 07-11-1996
Réu revel Defesa do arguido Cônjuge Legitimidade
Nos termos do art.º 578 do CPP de 1929, o cônjuge do réu ausente, se este não tiver advogado constituído, tem legitimidade para tomar a defesa dele.
Processo n.º 923/96 - 3ª Secção Relator: Tomé de Carvalho
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