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ACSTJ de 07-11-1996
Competência Cúmulo Caso julgado
I - O tribunal competente para proceder ao cumulo é o da última condenação.I - A data da condenação e do trânsito, para efeitos de determinar a competência para a realização do cúmulo, são realidades distintas. II - É inoperante para a determinação da competência para a feitura do cúmulo jurídico, o momento em que as decisões transitem em julgado.
Processo n.º 769/96 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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