Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-11-1996
 Suspensão da execução da pena Perdão Poderes do STJ
I - O que importa para a suspensão da execução de pena é a que foi aplicada em concreto, e esta não pode ultrapassar os 3 anos de prisão.I - Tendo sido suspensa a execução da pena, o perdão da Lei 15/94 só deve aplicar-se quando a suspensão da execução da pena venha a ser revogado.
II - Assim, não pode aplicar-se o perdão à pena aplicada e depois suspender na sua execução o remanescente.
V - O Supremo Tribunal de Justiça pode reduzir a pena aplicada ao arguido em 1ª instância, embora o recurso apresentado pelo MP venha pedir a agravação da mesma.
Processo n.º 251/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco