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ACSTJ de 07-11-1996
Amnistia
I - O n.º 5 do art.º 7, da Lei da Amnistia, só contempla os casos que ainda não tenham sido julgados.I - Assim, não há que cumprir o n.º 5 do art.º 7 da Lei da Amnistia, quando em julgamento se convola o ilícito imputado ao arguido, não abrangido pela Lei da Amnistia, para outro abrangido por essa lei.
Processo n.º 630/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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