Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-06-2000
 Contrato-promessa Assinatura Reconhecimento notarial Nulidade mista Pedido subsidiário Resolução
I - A falta dos requisitos formais do contrato-promessa, prescritos no n.º 3 do art.º 410 do CC, é motivo de nulidade mista, uma vez que pode ser arguida a todo o tempo, apenas pelos contraentes (muito limitadamente quanto ao promitente-vendedor), não podendo o juiz declará-la de ofício.
II - Se o promitente-comprador pede a declaração desta nulidade do contrato-promessa (pelo não reconhecimento presencial das assinaturas dos contraentes) para o caso de lhe não ser reconhecido o direito de resolução do contrato, o juiz apenas se pode debruçar sobre tal nulidade quando não reconhecer ao autor esse direito de pôr fim ao contrato.J.A.
Agravo n.º 414/000 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão