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ACSTJ de 06-11-1996
Competência Conflito de competência
I - A competência das secções criminais em matéria de conflitos, restringe-se à matéria penal.I - As secções cíveis são as competentes para apreciarem um conflito negativo de competência em que esteja em causa uma acção executiva para pagamento de quantia certa (oriunda do não pagamento de uma coima).
Processo n.º 1089/96 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias
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