Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-11-1996
 Ofensas corporais simples Meio perigoso
I - É meio particularmente perigoso o que envolve a probabilidade de ofensa grave para a vida do ofendido.I - A perigosidade do meio afere-se, não só pelas suas características, mas também em função da forma como é usado.
II - Assim, comete o crime de ofensas corporais simples, o arguido que agride o ofendido com uma bengala (desconhecendo-se as suas características) na cabeça e num braço.
Processo n.º 46576 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho