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ACSTJ de 06-11-1996
Tráfico de estupefacientes Matéria de facto Agravação
I - A intenção é um acontecimento do foro interno do agente e não um acontecimento do mundo que lhe é exterior; não deixa, por causa disso, de ser matéria de facto, susceptível de ser apreendida com recurso a factos indiciários a partir dos quais se possam extrair presunções judiciais geradoras de uma suficiente convicção positiva sob a sua verificação.I - A avultada compensação remuneratória de que fala o art.º 24 do DL 15/93, de 22/1, equivale ao valor consideravelmente elevado referido no art.º 202 do CP. II - Assim, comete um crime p.p. pelo art.º 21 do citado DL quando se prove que obteve um lucro de 1.500.000$00 com a venda de heroína.
Processo n.º 724/96 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho
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