Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-11-1996
 Requisitos da sentença Erro notório na apreciação da prova
I - O n.º 2 do art.º 374, do CPP não exige a reprodução dos depoimentos das testemunhas nem das declarações do assistente e do arguido, mas apenas a indicação das provas que fundamentaram o decidido.I - Assim, não se verifica violação do n.º 2 deste preceito quando a decisão indica, um a um, os factos provados e não provados e as provas que serviram para fundamentar o decidido.
II - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar da própria decisão recorrida sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos.
Processo n.º 48897 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro