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ACSTJ de 06-11-1996
Pena de prisão Suspensão da execução da pena
Não deverá suspender-se a execução da pena unitária de prisão, em que o arguido foi condenado, como autor real de um crime de introdução em casa alheia e de um crime de furto qualificado, quando o mesmo arguido, em datas anteriores, já respondeu criminalmente, por diversas vezes, tendo sido condenado em penas de prisão efectiva, pela prática de crimes contra o património.
Processo n.º 46990 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*
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