Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-11-1996
 Burla
I - É da essência do crime de burla, uma mise en scéne, que tem por fim dar crédito à mentira que se destina a enganar terceiros.I - No crime de burla, as manobras fraudulentas são empregadas para determinar a vontade da vítima, surpreender a sua boa fé, e levá-la a consentir numa entrega de bens que ela não faria sem emprego dessas manobras.
Processo n.º 48767 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*