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ACSTJ de 01-06-2000
Cessão de créditos Notificação Factoring
I - Nos termos do art.º 583 do CC, tendo o réu recebido as facturas com indicação da entidade a quem as devia pagar, ficou notificado da cessão de créditos. II - Sendo esta cessão, particularmente no caso do contrato de factoring, uma forma de serviço de cobrança, anunciada ao devedor em cada factura, não é de considerar procedente a invocação por este de não ter sido notificado para pagamento dessas facturas. III - Esta notificação é o acto de levar a cessão ao conhecimento do obrigado, o que pode ser feito «por simples declaração negocial nos termos do art.º 217 do CC», bastando até o simples «conhecimento da cessão» - art.º 583, n.º 2, do CC.J.A.
Revista n.º 407/00 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Roger Lopes Costa Soares
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