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ACSTJ de 06-11-1996
Recurso Rejeição Ilegitimidade
I - O arguido recorrente tem legitimidade para impugnar o acórdão recorrido, na parte em que lhe foi desfavorável, mas carece de legitimidade para atacar a decisão recorrida, na parte em que esta apreciou a conduta de outro co-arguido, declarando extinto o procedimento criminal contra este último quanto a determinado crime e absolvendo-o relativamente à demais infracções.I - Assim, por falta de legitimidade relativamente às questões suscitadas quanto ao outro co-arguido, o recurso deverá ser rejeitado, prosseguindo quanto às demais questões postas nas conclusões da sua motivação.
Processo n.º 829/96 - 3ª secção Relator: Pires Salpico *
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