Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-11-1996
 Cúmulo jurídico de penas Pena única
I- Tendo o arguido sido condenado, em 27 processos crimes, principalmente como autor de crimes de roubo, em penas parcelares que ascendem, na sua soma, a 60 anos de prisão, mediante acórdão do competente tribunal colectivo, foi efectuado o cúmulo jurídico daquelas penas parcelares, havendo-lhe sido imposta a pena única de 18 anos de prisão.I- Considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente, a pena única de 18 anos de prisão, imposta pelo Tribunal Colectivo, se merecesse algum reparo, esse seria o de que tal pena foi excessivamente benévola.
Processo n.º 48388 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*