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ACSTJ de 06-11-1996
Jovem delinquente
I - O DL- 401/82 encontra-se em vigôr.I - A atenuação especial prevista no art.º 4 deste Diploma, é um dever do juiz - tal como resulta da letra da lei e do seu preâmbulo - mas subordinada à existência de factos provados que lhe permitam formular o juízo de segurança de que no futuro, se a pena for atenuada, será mais fácil a reinserção social do jovem condenado.
Processo n.º 47782 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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