Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-11-1996
 Provas Prova testemunhal Contradição da matéria de facto provada
I - Não pode ser considerado como indirecto, o depoimento de uma testemunha que relata conversas havidas com alguns dos co-arguidos.I - Nenhuma contradição existe em se ter dado como provado que 'os arguidos negaram a pratica dos factos supra descritos' e se ter dito na fundamentação que as respostas se basearam nas suas declarações', pois que tendo-as prestado, negando a pratica dos crimes imputados, essas declarações podem ter levado o tribunal, em conjugação com a demais prova produzida, a ter uma convicção em determinado sentido.
Processo n.º 31/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro