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ACSTJ de 01-06-2000
Recurso Alegações Conclusões Apresentação em tribunal diferente Erro de escrita
I - São de admitir e manter as conclusões das alegações em falta, que, embora dirigidas aos desembargadores do tribunal da relação, foram apresentadas tempestivamente ao tribunal a quo, onde haviam sido entregues as alegações que elas se destinavam a completar, em vez de o terem sido naquele tribunal superior, onde só chegaram extemporaneamente. II - Este facto configura um erro de escrita ostensivo, a resolver pelo art.º 249.º do CC. III - Na lei processual não há qualquer norma que estabeleça uma sanção para o caso de prática de acto, dentro do prazo legal, mas em tribunal diferente daquele onde pende a acção.J.A.
Agravo n.º 335/00 - 7.ª Secção Sousa Dinis (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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