|
ACSTJ de 06-11-1996
Detenção e uso de arma proibida Revolver
I - O assento do STJ de 05/04/1989 encontra-se em vigor.I - A detenção, uso e porte de revolver de calibre .32 (7,65 mm no sistema métrico) não se encontra descriminalizado.
Processo n.º 730/96 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
|