Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-11-1996
 Detenção e uso de arma proibida Revolver
I - O assento do STJ de 05/04/1989 encontra-se em vigor.I - A detenção, uso e porte de revolver de calibre .32 (7,65 mm no sistema métrico) não se encontra descriminalizado.
Processo n.º 730/96 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias