Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-11-1996
 Despedimento Justa causa Requisitos Dever de obediência Dever de zelo Reconvenção Admissibilidade
I - A existência de justa causa exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: um de natureza subjectiva, traduzido num comportamento culposo do trabalhador, outro de natureza objectiva, que se traduz na impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, e a existência de nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade de subsistência da relação laboral.
II - Tanto a gravidade como a culpa hão-de ser apreciadas em termos objectivos e concretos, de acordo com o entendimento de um bom pai de família ou de um empregador normal, em face do caso concreto e segundo critérios de objectividade e razoabilidade.
III - Verifica-se a impossibilidade prática de subsistência da relação laboral, por deixar de existir o suporte psicológico mínimo para o desenvolvimento da mesma, quando se esteja perante uma situação de absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador.
IV - É à entidade patronal que compete a definição das regras de execução técnica do trabalho, mediante ordens, instruções e directivas, tendo como consequência para o trabalhador a obediência às ordens da entidade patronal.
V - O trabalhador deve efectuar a sua prestação laboral pondo na sua execução um esforço de vontade e correcta orientação, adequadas ao cumprimento da prestação a que se vinculou.
VI - Sendo o pedido reconvencional fundado em violação de deveres do autor emergentes do contrato de trabalho, o fundamento da reconvenção procede de facto jurídico que serve de fundamento à defesa, não sendo assim admissível, na medida em que a reconvenção só pode ser admitida quando emirja de facto jurídico que sirva de fundamento à acção, ou seja com este conexo por acessoriedade, complementariedade ou dependência ou ainda para obter a compensação.
Processo n.º 72/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Deveza