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ACSTJ de 06-11-1996
Categoria profissional C.P. Poderes do STJ Condenação ultra petitum
I - Quer antes quer depois do Regulamento de Carreiras de 85, vigente na CP-Caminhos de Ferro Portugueses E.P., sempre houve uma diferença qualitativa e de grau de responsabilidade entre as funções donspector de Tracção e as cometidas e exercidas pelo Vigilante de Tracção. II - O STJ não tem poder de censura sobre as decisões da Relação que se traduzam na não utilização do poder de anular o julgamento da 1ª instância. Não obstante a falta de um tal poder, não se segue que os factos que vêm fixados pela Relação sejam, em definitivo, aqueles a que o Supremo aplicará o regime jurídico adequado. Daí que o Supremo possa fazer voltar o processo à 2ª instância quando entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. III - Subjacente ao disposto no art.º 69º do CPT está a estabilidade da instância, em termos do mais ou do diverso da condenação não ferir regras imperativas de chamamento ao litígio dos que têm interesse na solução dele.
Processo n.º 18/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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