Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-11-1996
 Matéria de facto Rescisão pelo trabalhador Salários em atraso Aviso prévio
I - Uma carta é um documento particular, que encerra uma declaração de vontade, cujo conteúdo, por preencher matéria de facto, cabe à Relação fixar.
II - Não tem direito à indemnização, o trabalhador que procede à imediata rescisão do contrato de trabalho, com desprezo do período de antecedência mínima que o art.º 3 da Lei 17/86 manda observar, para que se dê a rescisão com justa causa, não tem direito à indemnização.
III - Tendo a Lei 17/86 previsto, especialmente, um prazo de aviso prévio a observar pelo trabalhador que pretenda pôr termo ao contrato de trabalho, com fundamento no não pagamento pontual da retribuição devida, é ele que ditará o cálculo da indemnização se, verificada embora uma situação de não pagamento da retribuição, a inobservância daquele prazo não permitir considerar a rescisão operada como fundada em justa causa.
Processo n.º 40/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira