Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-11-1996
 Custas Pagamento Deserção do recurso
I - Contado o processo e após o exame e registo da conta pelo Ministério Público, no prazo de 5 dias ou no de um dia, se houver recurso interposto, dá-se conhecimento ao interessado das custas a pagar, e de que dispõe de 10 dias para o seu pagamento voluntário, ou de 7 se o pagamento for condição de seguimento de recurso.
II - A parte interessada pode sempre fazer o pagamento das custas para além dos prazos, com juros.III- Quando a lei assume o pagamento das custas como condição para o seguimento do recurso, ele terá de se efectuar dentro do prazo previsto para o efeito, sob pena de deserção.
Processo n.º 133/96 - 4ª secção Relator: Carvalho Pinheiro